Normas para concursos públicos federais vão à sanção do presidente

Antes de chegar ao Plenário, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado; confira

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Em votação simbólica, o Plenário da Tribuna Senatorial aprovou projeto que cria norma geral para concursos públicos federais: o PL 2.258/2022, que é o substitutivo (texto alternativo) elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, Projeto de Lei do ex-senador Jorge Bornhausen (SC). O texto vai à sanção do presidente da República. Antes de chegar ao Plenário, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante votação. O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou apenas emendas de redação.

 

Senador da República Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) | Foto: Reprodução
Senador da República Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) | Foto: Reprodução

 

“Em linhas gerais, trata-se do marco, de regras gerais para os concursos públicos, que alcança como objetivo fulcral segurança para os que promovem os concursos nas várias instâncias, como também aos que se submeterão aos mesmos”, afirmou o relator.

Vejamos

De acordo com o projeto, as normas valem para concursos do nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias. Ademais, a proposta não vale para concursos para juiz; Ministério Público; e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

Uma das novidades do texto é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente a distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado — desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual. Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser geral para o ente da Federação ou específica para cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

Provas

Estão previstos três tipos de provas:

  • de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos);
  • de habilidades (provas “práticas”, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos;
  • de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).

Poderá haver, ainda, avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório). É proibida em qualquer fase do concurso a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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