Foi eleito vereador de Bagé em 1992 pelo Partido Democrático Social (PDS) e reeleito como vereador mais votado do município em 1996 pelo Partido Progressista Brasileiro (PPB). Saiu do partido em 1997 para fundar o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em Bagé.
Foi deputado estadual pelo Rio Grande do Sul na 52ª legislatura (2007 — 2011. Nas eleições de 2014, em 5 de outubro, foi eleito deputado estadual à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul na 54ª legislatura (2015 — 2019). Assumiu o cargo em 1 de fevereiro de 2015, nas eleições de 2018, em 7 de outubro, foi reeleito deputado estadual com 56.396 mil votos, cujo mandato expira em 1 de fevereiro de 2023.
Conquistou o sexto mandato consecutivo com 56.396 votos. A maior votação foi na sua base eleitoral, Bagé (20.836), e em municípios como Dom Pedrito (6.298) e Rosário do Sul (1.611).
Durante o ano de 2019, atuou como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. A gestão de Lara foi marcada por iniciativas como o Cresce RS, a campanha Valores que Ficam e a economia de quase 150 milhões de reais para os cofres públicos.
Cassação de mandato
No dia 21 de outubro de 2019, enquanto exercia o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Luís Augusto Lara foi cassado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Ao lado do irmão, Divaldo Lara (prefeito de Bagé), o Deputado Luís Augusto foi condenado por abuso do poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2018. O parlamentar pode continuar no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue o recurso da defesa.
No dia 4 de maio de 2020, a Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação de Luís Augusto Lara e a anulação dos votos computados a ele no pleito de 2018. Com o novo cálculo do quociente eleitoral o PTB perderia uma das cadeiras da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Em 14 de abril de 2021, o TSE manteve a inelegibilidade de Luís Augusto e do irmão e a cassação do primeiro. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que "não há dúvida de que os ilícitos foram praticados com o objetivo de interferir na normalidade das eleições, provocando inequívoco desequilíbrio mediante o apadrinhado empenho de bens e de servidores públicos em prol da reeleição de Luís Augusto de Barcelos Lara".