Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Lei Complementar 203, de 2023, que direciona recursos do Fundo Social para custear despesas do programa de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio. A norma, que foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que originou do Projeto de Lei complementar (PLP 243/2023) do senador Humberto Costa (PT-PE).
Com relatoria do senador Randolfe Rodrigues, a matéria foi aprovada no Senado em novembro. A Câmara aprovou o texto em dezembro.
O Fundo Social foi criado pela Lei 12.351, de 2010, com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração de petróleo extraído da camada pré-sal. A lei permite o uso de até R$6 bilhões do superávit do Fundo, no Orçamento de 2023, para o financiamento do programa de incentivo à permanência. Os recursos estão previstos para serem executados em 2024.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), cerca de 500 mil jovens brasileiros abandonam a escola por ano. Entre os alunos de classe social mais baixa, apenas 46% concluíram o ensino médio.
O senador Randolfe Rodrigues pontuou que os números foram acentuados pela pandemia e crise econômica, justificando a necessidade da lei, apontada como essencial para que as políticas públicas específicas e direcionadas ao combate à evasão escolar possam ser fomentadas.