Na área de defesa civil, um dos destaques foi a aprovação do Projeto de Lei 636/23, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que obriga os municípios a elaborar, a cada ano, um Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. O objetivo é conter construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras. O texto altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres.
Relatado pelo deputado Josenildo (PDT-AP), o projeto também exige a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres. A Câmara dos Deputados também aprovou neste ano projeto de lei que garante o retorno das pessoas aos locais de onde foram removidas por causa de desastres ou de risco iminente.
De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 2257/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Paulinho Freire (União-RN). O texto atribui à empresa responsável pelo desastre ou acidente a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.
Segundo o projeto, desalojado é aquele que não necessita de abrigo e foi obrigado a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação na área de risco ou desastre em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave provocadas por acidente ou desastre. Já o desabrigado é a pessoa que passou pela mesma circunstância e precisa de abrigo providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável pelo acidente ou desastre.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), o texto estabelece que os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no município de Mariana (MG). Essas pessoas terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias