O Projeto de Lei 504/24 prevê que o alvará de levantamento de valores deve ser expedido pelo juiz no prazo de 15 dias úteis, contados da data de solicitação pela parte interessada. O prazo poderá ser prorrogado por igual período se houver necessidade de diligências complementares ou manifestação de terceiros O deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor do texto, afirma que o objetivo é aperfeiçoar as regras de expedição dos alvarás para agilizar a sua emissão.
O alvará de levantamento de valores é um documento emitido pelo Poder Judiciário que autoriza o beneficiário a receber os valores obtidos após vencer uma ação (um precatório, por exemplo). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.
“O período entre a autorização judicial para o levantamento de valores e a efetiva expedição do alvará pelo juiz varia grandemente, influenciado pela carga de trabalho do Judiciário e particularidades do processo”, disse o deputado.
A proposta do deputado estabelece ainda que o prazo para expedição do alvará poderá ser prorrogado por mais 30 dias em casos especiais, mediante decisão fundamentada do juiz. Hoje, segundo Viana, a execução do alvará enfrenta desafios significativos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)