Os requisitos de formação para o profissional foram excluídos do texto aprovado; veja.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5455/16, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que regula a profissão de cerimonialista. A relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, que analisou o projeto anteriormente. “O substitutivo sana as inconstitucionalidades do projeto original”, explicou Gentil.
O texto original previa, por exemplo, diploma de nível superior para o profissional. Segundo a deputada, essa regra fere a liberdade de exercício profissional prevista na Constituição. Também criava as profissões de técnico (nível médio) e auxiliar (nível fundamental) de cerimonialista, que foram eliminadas pelo substitutivo.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto será encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário. Pelo texto aprovado, entre as atividades e atribuições dos cerimonialistas estão o planejamento e a execução de projetos de cerimonial; a elaboração de orçamentos de projetos de cerimonial; e a fiscalização e controle das atividades de cerimonial.
O profissional também poderá atuar como consultor ou desenvolver pesquisas sobre a área de atuação. O projeto assegura ao profissional responsável por plano, projeto ou programa o direito de acompanhar sua execução e implantação. A jornada de trabalho dos cerimonialistas será de até 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Texto: Harrison S. Silva
Fonte: Agência Câmara de Notícias