O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em dias úteis. O texto, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje o Código de Processo Civil já prevê a contagem dos prazos processuais em dias úteis (ou seja, sábados, domingos e feriados não são computados no prazo).
“A divergência atual tem sido motivo de confusão e prejuízo para os advogados, que se veem obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos em diferentes áreas do direito”, afirma Guimarães.
A proposta também revoga o dispositivo do Código de Processo Penal que prorroga para o primeiro dia útil imediato o prazo que termina em domingo ou feriado. Segundo Guimarães, essa regra torna-se desnecessária com a contagem dos prazos em dias úteis. Guimarães afirma que a medida visa unificar a questão, trazendo maior clareza para os advogados que atuam nas duas áreas (cível e penal).
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)