O Projeto de Lei 1900/24 determina a suspensão emergencial do pagamento de diversas dívidas enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Conforme a proposta, durante o estado de calamidade pública e até 120 depois, ficarão suspensas as cobranças de dívidas das pessoas atingidas. O texto, cujo autor é o deputado Célio Studart (PSD-CE), está em análise na Câmara dos Deputados do Brasil.
“Desastres e catástrofes naturais afetam não só o ambiente físico, mas também a vida dos cidadãos, criando dificuldades financeiras que muitas vezes se revelam irreversíveis”, comentou o parlamentar.
Essa suspensão poderá ser estendida por mais 60 dias se comprovada a falta de condições para pagamento. Se a dívida for com o município, com o estado, com o DF ou com a União, os governos deverão propor uma renegociação. Ademais, as empresas não poderão suspender serviços de telefonia, internet, água, luz e gás, entre outros, por falta de pagamento ou inadimplência preexistente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, visto que o Poder Legislativo do Brasil é bicameral.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)