Empresas mais competentes devem conquistar o mercado, é o que defende deputados

A Lei de Defesa da Concorrência determina que não caracteriza crime a conquista natural de mercado, resultado de mais eficiência.

Adam Smith: breve vida e obra (vídeo) | Filosofia na Escola

Adam Smith (1723-1790)

 

Os ricos consomem pouco mais do que os pobres e, apesar de seu egoísmo e de sua rapacidade naturais, embora desejem apenas sua própria conveniência, embora o único fim ao qual destinem as labutas de todos os milhares que empregam seja a gratificação de seus próprios desejos vãos e insaciáveis, eles dividem com os pobres o fruto de todos os seus melhoramentos. São levados por uma mão invisível a fazer quase a mesma distribuição do que é necessário à vida que teria sido feita se a terra tivesse sido dividida em porções iguais entre todos os seus habitantes, e assim, sem o pretender, sem o saber, promovem o interesse da sociedade.”

 

Para entender a economia, a  Mão Invisível

O que Smith quis dizer nesse trecho é sobre a Mão Invisível, ou seja, uma analogia empregada para explicar que numa economia concorrencial a busca pelo interesse individual pode resultar em melhoria do bem comum. Para colocar as coisas dum jeito moderno e que, na verdade, até lembra um pouco o que a gente sabe sobre a biologia, a economia seria uma espécie de sistema auto-organizado. Dela, surgiu, ainda, o liberalismo econômico moderno.

 

Para tanto, é uma doutrina surgida ainda no século XVIII e defende a não-intervenção do Estado na economia, a livre-concorrência, o câmbio-livre e a propriedade privada.

 

Agora sim o Brasil entendeu

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados do Brasil rejeitou o Projeto de Lei 4063/19, que determina a abertura de inquérito administrativo para investigar possíveis infrações contra a ordem econômica sempre que uma empresa ou um grupo delas controlar mais do que um terço do mercado relevante. Ao apresentar o projeto, o deputado LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PL-SP), argumentou que a Lei de Defesa da Concorrência já traz dispositivos para reprimir a concorrência desleal. Ele avaliou, no entanto, que empresas que atingem posições de destaque em mercados relevantes, dominando a terceira parte desses mercados, devem ser investigadas.

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Deputado federal LUIZ PHILIPPE DE ORLEANS E BRAGANÇA (PL-SP)

 

Apesar do argumento, o relator na comissão, deputado ALEXIS FONTEYNE (Novo-SP), recomendou a rejeição da matéria. Segundo Fonteyne, ainda que a proposta busque combater condutas contrárias à livre concorrência, a própria Lei de Defesa da Concorrência determina que não caracteriza crime a conquista natural de mercado, resultado da maior eficiência de um agente econômico em relação aos seus competidores.

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Deputado federal ALEXIS FONTEYNE (Novo-SP)

 

Em verdade, o projeto tem o poder de gerar custos desnecessários, tanto para as empresas quanto para o Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica], uma vez que a concentração de mercado pura e simples pode ser fruto de um processo produtivo eficiente e inovador de forma natural”, afirmou o relator.

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Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada na única comissão de mérito que a analisou, a proposta está sujeita a arquivamento, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Casa. Contudo, a comissão rejeita proposta que trata de investigação de anticoncorrência.

 

O que é o Cade?

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território Nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011. Tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

 

Harry – Portal Política

 

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