Cumprimento da pena deve ser distante da residência da vítima

Agressor de violência doméstica deverá ir para outra Unidade da Federação.

Foto: Reprodução

Foi aprovado nesta quarta-feira, dia 22, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o Projeto de Lei 1569/2019, que trata de medidas de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, com emenda do senador Sergio Moro (União-PR) que propôs a transferência para estabelecimento penal localizado em outra Unidade Federativa o preso que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou os seus familiares durante o cumprimento da pena.

Senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda proposta | Foto: Reprodução
Senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda proposta | Foto: Reprodução

Entenda

A proposta de modificação do Artigo 86 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), foi baseada no caso de Bárbara Pena, agredida brutalmente pelo companheiro, tem a finalidade de evitar a proximidade da vítima com o seu agressor. Dessarte, por isso o apenado deve cumprir noutra UF.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do senador Sergio Moro

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