Câmara Federal aprova a PEC do Estado de Emergência e o Novo se manifesta
O Partido Novo faz obstrução à votação em Plenário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/22, que institui estado de emergência até o final do ano para viabilizar a ampliação de benefícios sociais e econômicos, como auxílio para caminhoneiros e ampliação do Auxílio Brasil. Os parlamentares do Novo criticam a criação de novos gastos em ano eleitoral e a autorização de descumprimento do teto de gastos e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Destarte, no Plenário da Casa, o Novo apresentou o chamado “kit obstrução”, que são requerimentos para adiar a análise da sessão.
Os questionamentos
A proposta foi aprovada na tarde de ontem pela comissão especial e seguiu direto para o Plenário. Os deputados MARCEL VAN HATTEM (Novo-RS) e TIAGO MITRAUD (Novo-MG) apresentaram questões de ordem questionando a votação da proposta. O partido já tinha sido contrário à medida na análise pela comissão especial. O líder do partido, deputado Mitraud, afirmou que a aprovação da proposta vai gerar uma crise financeira ainda maior.
Deputado federal TIAGO MITRAUD (Novo-MG)
“Em poucos meses, por conta desse descalabro fiscal que está sendo feito, essa impressão de dinheiro populista, o litro do leite que já está caro vai ficar mais caro ainda”, disse o parlamentar mineiro.
Entenda
Por 36 votos a 1, os deputados aprovaram ontem, dia 7, na comissão especial, o parecer à Proposta de Emenda à Constituição que institui estado de emergência até o final do ano (PEC 1/22), elaborado pelo deputado DANILO FORTE (União-CE). Pelo texto aprovado, o estado de emergência é criado sob o argumento de que a disparada do preço dos combustíveis, nos mercados externos e interno, provoca a deterioração do poder de compra da população e penaliza os mais vulneráveis. O texto gera 41,25 bilhões de reais de despesas excepcionais até 31 de dezembro.
Deputado federal DANILO FORTE (União-CE)
O reconhecimento de estado de emergência serve para que os gastos não violem a legislação eleitoral. Pela Lei das Eleições, não pode haver concessão de novos benefícios ou distribuição de valores em ano eleitoral. A não ser em casos excepcionais, como estado de emergência. A despesas excepcionais não estarão sujeitas às principais regras fiscais vigentes, como o regime de teto de gastos, a regra de ouro e a meta de resultado primário.
Da equipe do Portal Política