Câmara aprova PL que inclui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento no ECA

O sistema foi criado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça e passará; saiba mais

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 19, o Projeto de Lei que introduz na legislação o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O texto será enviado ao Senado Federal. De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o Projeto de Lei 3800/24 apenas incorpora ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) o sistema já existente e implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019.

O autor explica que uma resolução do CNJ implantou o sistema para racionalizar consultas e modernizar os bancos de dados e os cadastros de cada estado sobre crianças passíveis de adoção e pessoas interessadas em adotá-las. O sistema unifica dados de todos os cadastros estaduais, distritais e nacionais de crianças e adolescentes e de pretendentes habilitados à adoção, incluindo ainda cadastros internacionais. O projeto teve parecer favorável da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

 

Deputada federal Amanda Gentil (PP-MA) | Foto: Reprodução
Deputada federal Amanda Gentil (PP-MA) | Foto: Reprodução

 

“A formalização do SNA em lei garante maior solidez e estabilidade às medidas inovadoras, reforçando a uniformidade das políticas públicas e garantindo a continuidade de ações fundamentais para a proteção integral de crianças e adolescentes”, disse.

A plataforma é acessível a qualquer cidadão e atualizada em tempo real. Juízes, corregedorias e demais partes interessadas podem acompanhar a tramitação e os prazos relacionados aos processos de acolhimento e adoção. Dados do Conselho Nacional de Justiça estimam que, em 2024, cerca de 3 800 crianças e adolescentes aguardam a oportunidade de integração em um lar adotivo. Para Gentil, a proposta é um gesto de amor, humanidade e compromisso com as crianças do Brasil.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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