Senado aprova projeto de plano de recuperação na educação no pós-pandemia

Vamos falar de educação e os seus desafios

A pandemia do Coronavírus não deixou barato para ninguém. Muitos setores tiveram que se reinventar para continuar produzindo, não obstante, ainda houveram muitas perdas, principalmente na educação. Destarte, o Plano Nacional de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 na Educação foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado nesta quinta, dia 17.

 

Câmara Alta se apresenta

A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta quinta-feira, dia 17,  o PL 3.520/2021, projeto de lei que institui o Plano Nacional de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 na Educação. O objetivo é diminuir os efeitos adversos causados pela pandemia na área. A autora da proposta é a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A relatora do projeto na CE foi a senadora Rose de Freitas (MDB-ES), e ela apontou o profundo impacto negativo que a pandemia trouxe à educação. Agora, a matéria seguirá para a análise na Câmara dos Deputados.

 

Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora do projeto

Senadora Maria do Carmo se afastará do mandato por 120 dias – Infonet – O  que é notícia em Sergipe

O Planalto

Na execução do plano, caberá à União exercer a função redistributiva e supletiva em relação aos demais entes, por meio de assistência financeira e técnica. Além disso, deverá garantir o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb); aprimorar políticas baseadas em evidências científicas, visando à recuperação da aprendizagem afetada pela crise sanitária; produzir material didático com base nas necessidades apontadas pelo mapeamento dos objetivos de aprendizado prejudicados pela suspensão das aulas presenciais; promover capacitação de profissionais para disseminar estratégias relativas ao processo de recuperação da aprendizagem; e destinar recursos para a conectividade das escolas.

 

E a Câmara Baixa?

O PL 3.520/2021 segue agora para a análise da Câmara dos Deputados (a não ser que seja apresentado recurso para que o texto seja avaliado pelo Plenário do Senado antes de ir à Câmara). Assim, só resta a ela aprovar ou engavetar.

 

Por fim, a Constituição Federal

Artigo 205 da Carta: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Então, aderi-lo-emos.

 

Por Harry, colunista do Portal Política

Twitter: @harry86_

você pode gostar também