A Tribuna Senatorial vai analisar um Projeto de Lei que agrava a pena do crime cometido com arma de fogo cuja autorização de porte decorra do cargo público do criminoso. A proposta altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para acrescentar, entre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, a utilização dessa arma de fogo.
Entenda
Diversas categorias de agentes públicos, cujas atividades envolvem riscos, têm autorização de porte de arma de fogo, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). A concessão de autorização para o porte da arma, porém, “deve sempre estar acompanhada do incremento da responsabilidade do agente público que a detém“, defende o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) ao justificar a apresentação do projeto.
“Desse modo, com a finalidade de dissuadir o desvirtuamento na utilização da arma de fogo, o presente projeto de lei cria uma agravante genérica com a finalidade de exasperar a pena do agente público que cometa crime valendo-se de arma de fogo, cuja autorização para o porte lhe foi garantida por lei”, conclui o congressista goiano na justificativa da proposição.
Fonte: Agência Senado, com adaptações