Prontuário eletrônico único no Brasil é apoiado pelo governo

Proposta pretende integrar todos os níveis de atenção à saúde numa só rede; confira.

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Representantes do governo federal, de estados e municípios e especialistas em saúde manifestaram apoio e apresentaram nesta terça-feira, dia 7, na Câmara dos Deputados, sugestões pontuais à ideia de consolidar em lei federal as regras do prontuário eletrônico único, reunindo informações detalhadas de saúde dos usuários dos sistemas público e privado do País. A medida está prevista no Projeto de Lei 5875/13, do Senado, e noutros 29 apensados. As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Saúde e têm como relatora a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que propôs o debate no colegiado.

 

Deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) | Foto: Reprodução
Deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) | Foto: Reprodução

 

“A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) já fez um relatório [sobre as propostas] que foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia. O objetivo aqui não é colocar um relatório para guerrear com o outro, mas fazer um debate muito franco e realmente tirar o que for melhor para o País. Não há pressa em aprovar esse relatório, o importante é que todos sejam ouvidos”, ponderou Adriana Ventura.

Entenda

Secretária de informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad lembrou que o processo de implementação do SUS Digital está em andamento no governo federal, com metade do total de R$ 460 milhões já repassados para estados e municípios fazerem o diagnóstico de suas redes de atenção e, em seguida, avaliam seu nível de preparo para avançar para a saúde digital. Com detalhamentos mais técnicos sobre o assunto, o presidente da Associação Brasileira de Telessaúde e Telemedicina, Chao Lung Wen, e os representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Felipe Ferré, e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Michael Luiz, chamaram atenção para pontos do projeto envolvendo a inserção, o armazenamento e o compartilhamento dos dados, sobretudo para que o texto respeite as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)

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