A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou o Projeto de Lei 6249/19, que isenta do Imposto Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os rendimentos recebidos por mulheres rendeiras. O texto também obriga a administração pública a apoiar, diretamente ou por meio de incentivos, a construção de sedes próprias de associações de mulheres rendeiras voltadas a ensinar a adolescentes e jovens a arte e o ofício da renda.
Segundo o projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (PT-MT), União, estados e municípios terão prazo de 180 dias para regulamentar a prestação de assistência técnica às atividades desenvolvidas por mulheres rendeiras e a concessão de estímulos à comercialização dos seus produtos. O poder público também deverá promover campanhas de estímulo à valorização, preservação e perpetuação do ofício da renda e a sua produção.
É para saber mesmo
Consoante o relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), a proposta oferece vários mecanismos planejados para a promoção produtiva das mulheres rendeiras, como a promoção de feiras em localidades diversas da região produtora. Medeiros também disse que a isenção de tributos pode incentivar grandes lojas varejistas porque o valor do produto artesanal, com a vantagem tributária, ficaria competitivo com o das mercadorias têxteis produzidas em larga escala.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Dessarte, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)