PL da Câmara prevê licença-maternidade e paternidade para estudantes

Hoje essas licenças são concedidas apenas aos trabalhadores; proposta está em análise na Casa. Confira.

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Ora, o Projeto de Lei 869/24 garante a estudantes de instituições públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, o direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de cinco dias. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e está sendo analisado pela Câmara. Consoante a proposta, do deputado Vermelho (PL-PR), as instituições de ensino públicas e privadas deverão assegurar ao estudante o retorno às aulas sem prejuízo do seu desenvolvimento acadêmico.

 

Deputado federal Vermelho (PL-RR) | Foto: Reprodução
Deputado federal Vermelho (PL-RR) | Foto: Reprodução

 

Estender aos estudantes o direito à licença-maternidade e à licença-paternidade permitirá aos pais dedicar-se aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida. E ainda, no âmbito da educação, serão essenciais para evitar a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico dos estudantes”, argumenta o deputado paranaense.

As licenças-maternidade e paternidade são direitos constitucionais previstos para empregados na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem prejuízo do emprego e do salário. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)

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