Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 14.598/23, que já garante a realização, na rede pública de saúde, de ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes; e pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação. O PL é do deputado Paulinho Freire (União-RN).
“Ao garantir o agendamento prioritário, esta proposta busca não apenas proteger a saúde das gestantes vítimas de violência sexual e dos fetos/bebês, mas também demonstrar o compromisso do Estado em garantir os direitos fundamentais dessas mulheres”, afirma o deputado Paulinho.
A proposta, contudo, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)