Autor do projeto, o deputado Jadyel Alencar (PV-PI) argumenta que o aumento da incidência de roubos e furtos de celulares no Brasil é um desafio para a segurança pública do Brasil. O Projeto de Lei 1239/24 obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer às autoridades policiais dados que permitam a localização de celulares e chips envolvidos em crimes como furto, roubo, latrocínio ou em atividades criminosas.
“Além do prejuízo financeiro causado pela perda dos dispositivos, há também uma preocupação crescente com a segurança dos dados pessoais armazenados nos celulares”, pontua o autor.
As operadoras de telefonia móvel serão ainda responsáveis por:
- bloquear imediatamente o IMEI (número de registro) de celulares roubados;
- colaborar com as autoridades na identificação e localização de aparelhos; habilitados, fornecendo informações precisas e atualizadas sobre a situação dos dispositivos; e
- manter registros atualizados de celulares bloqueados e compartilhar essas informações com os órgãos competentes.
Ilação
O projeto estabelece ainda que o envio dos dados deverá ser feito de maneira a manter o sigilo e a integridade das informações, que só poderão ser acessadas pela autoridade policial competente. Seguindo a proposta, as operadoras têm prazo de 36 horas para fornecer as informações, contado a partir do recebimento do pedido documentado Por fim, prevê ainda a criação dum comitê gestor nacional com representantes dos órgãos de segurança pública para coordenar as ações, estabelecer metas e avaliar os resultados alcançados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)