Vítimas de feminicídio terão pensão para filhos e dependentes, confira.
Dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial. É o que prevê a Lei 14.717, publicada nessa semana no Diário Oficial da União (DOU). De iniciativa da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o texto (PL 976/2022), foi aprovado no Senado no dia 3 de outubro. “Trata-se de um projeto que pode trazer um mínimo de alívio para famílias destruídas por esse crime bárbaro”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), que leu em Plenário o relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE) sobre o projeto. O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Entenda
Poderão receber a pensão menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1 320,00. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé. O eventual suspeito de autoria ou coautoria do crime não poderá receber ou administrar a pensão em nome dos filhos.
O impacto orçamentário e financeiro foi estimado em R$ 10,52 milhões neste ano, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025. Segundo o relator, como esses montantes terão pouco efeito nas indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União, não houve necessidade de sugerir compensações.
Fonte: Agência Senado