Maiores de 70 e menores de 21 devem perder atenuantes por crimes hediondos e sexuais

Mudança considera que a sociedade se transformou e as leis vigentes não se aplicam ao contexto atual; entenda

Foto: Reprodução

A aplicação das penas para quem comete crimes hediondos e sexuais deverá ter as idades alteradas. É o que propõe o Projeto de Lei 2958/2024, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Atualmente, maiores de 70 e menores de 21 anos de idade possuem atenuantes, circunstâncias que podem diminuir a pena.

 

Senadora Damares Alves (Republicanos-DF) | Foto: Reprodução
Senadora Damares Alves (Republicanos-DF) | Foto: Reprodução

 

“Os maiores de 18 anos já são plenamente capazes, motivo pelo qual a previsão da atenuante de menoridade relativa não mais se justifica há muito tempo. Por outro lado, entendo também que o limite etário deve ser restringido, considerando que, quando a legislação foi promulgada, em 1940, a expectativa de vida do brasileiro era de apenas 45 anos, ao passo que atualmente está em mais de 75 anos. É razoável, portanto, que essa atenuante seja aplicada somente a indivíduos realmente senis.” Justificou a parlamentar de Brasília.

Acompanhe

Um dos pontos previstos é a alteração do Código Penal que trata da menoridade relativa. Essa atenuante trata os indivíduos com idade entre 16 e 21 anos como relativamente incapazes (que é quando uma criança não possui maturidade e discernimento para a prática dos atos da vida civil, por exemplo). Com a mudança, a atenuante se aplicaria para maiores de 18 anos, onde, conforme a legislação civilista atual, os maiores de dezoito anos são considerados plenamente capazes.

Outro ponto de alteração é o limite etário. Hoje, para usufruir da atenuante da senilidade (quando a pessoa tem o raciocínio mais lento, a memória mais fraca devido a idade), a pessoa precisa ter 70 anos de idade. Com o novo texto, essa atenuante será aplicada somente a indivíduos maiores de 80 anos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa (com adaptações)

você pode gostar também