A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2611/23, que obriga maternidades e hospitais do País a incluírem na Declaração de Nascido Vivo (DNV) as impressões digitais do recém-nascido e da mãe. Deverão ser colhidas as impressões dos pés do recém-nascido e dos indicadores e polegares da mãe. A proposta, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e altera a lei que assegura a validade nacional da DNV.
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), afirma que a coleta dessas impressões digitais, em ambientes hospitalares e não hospitalares, é uma medida de segurança relevante, que auxilia a identificar as partes envolvidas e a prevenir ações criminosas que ameaçam a integridade das crianças. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Em geral, casos de tráfico humano envolvem a exploração de vulnerabilidades, como seria o caso de partos não hospitalares, permitindo que criminosos aproveitem a falta de registro oficial para fins ilegais”, explica o parlamentar.
O que é a DNV?
A DNV é o documento usado pelos cartórios de registro civil para lavrar a certidão de nascimento. Segundo a Lei dos Registros Públicos, a DNV deve ser entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê logo após o nascimento e é válida como documento de identificação provisória em todo o território nacional. Segundo o Ministério da Saúde, os dados da DNV servem ainda para produzir estatísticas sobre nascidos vivos e características do pré-natal, da gestação e do parto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)