De acordo com a legislação, a violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato que tenha como objetivo excluir, impedir ou restringir o acesso de mulheres a espaços políticos. O projeto (PL 5.613/2020) que deu origem à lei que combate à violência política contra a mulher, da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), define normas para prevenir e punir a prática. A relatora da proposta no Senado, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), defendeu o combate mais efetivo a esse tipo de crime. Ao comentar a expectativa em relação às eleições municipais de outubro, a senadora, atual líder da bancada feminina no Senado, destacou a necessidade de aprimorar a legislação.
A líder da bancada feminina acredita que a sociedade começa a entender a gravidade da violência política de gênero. “Acho que a sociedade está mudando com relação a isso, a esse entendimento. Violência política de gênero impede que mulheres possam estar galgando espaços na política.” Assim declarou a congressista paraibana. O objetivo é que sejam garantidos os direitos de participação política da mulher e a proteção contra a discriminação e a desigualdade de tratamento em relação aos homens no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas.
A violência política tanto pode ocorrer na campanha eleitoral, como também no exercício do mandato. Então, o que que nós precisamos, inclusive com relação à lei, que ainda dá pra gente melhorar, é a tipificação do crime, como aconteceu com o crime de bullying. Se você tem testemunhas e se é reiterado, para que a gente possa fazer com que esses que ainda não compreenderam da importância da mulher na política possam parar com esse tipo de atitude.
Fonte: Agência Senado, com adaptações