O Projeto de Lei 1790/24, de autoria do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), torna crime a disseminação de informação falsa relacionada a calamidade pública com o objetivo de desinformar a população, causar comoção ou prejudicar ações humanitárias. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para definir ainda que a pena será de reclusão, de 1 a quatro anos, e multa.
“A disseminação de fake news nesses momentos pode causar pânico, prejudicar a eficácia das ações de resposta e até mesmo colocar vidas em risco”, disse o petista.
Essa pena será aumentada da metade se o crime for praticado por agente público ou político. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para depois seguir ao Plenário e, para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)