A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. Como o projeto foi alterado na Câmara, ele voltou ao Senado. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano. A lei previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros. A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), afirmou que o projeto é crucial na luta por justiça e igualdade.
“Isso não é apenas uma reparação histórica. É uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público.” Disse ela.
A aprovação da proposta, para Dartora, é um reconhecimento de que o serviço público precisa refletir a diversidade do povo brasileiro e garantir que espaços de poder e decisão sejam ocupados por aqueles historicamente excluídos. Conforme a proposta, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e contratação temporária, e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Vamos conferir
Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento. A reserva também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem depois, durante a validade do concurso. Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou for apenas para formar cadastro de reserva, esse público-alvo poderá se inscrever por meio de reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro durante o prazo de validade do concurso público ou do processo seletivo simplificado. Nesse caso, a cota deverá ser aplicada, com a nomeação das pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas.
Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e ainda existirem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação. Pelo texto, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)