A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 907/24, que aumenta em ⅓ a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares. Pela proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, essa pena será aumentada em ⅓. Ou seja, a pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Descaminho é o desvio de mercadoria para não serem tributadas.
“Estima-se que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil sejam ilegais”, apontou.
Conforme o autor do projeto, nos últimos anos, foram várias as operações da Polícia Federal que apreenderam equipamentos médicos e hospitalares. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá direto para análise do Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)