CCJ da Câmara aprova aumento de pena para contrabando de equipamento médico

Doravante, o Projeto de Lei será analisado pelo Senado; acompanhe

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o  Projeto de Lei 907/24, que aumenta em ⅓ a pena para o contrabando de equipamentos médicos e hospitalares. Pela proposta, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), no caso de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares, essa pena será aumentada em ⅓. Ou seja, a pessoa que cometer o crime poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Descaminho é o desvio de mercadoria para não serem tributadas.

 

 

Deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) | Foto: Reprodução
Deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR) | Foto: Reprodução

 

“Estima-se que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil sejam ilegais”, apontou.

 

 

Conforme o autor do projeto, nos últimos anos, foram várias as operações da Polícia Federal que apreenderam equipamentos médicos e hospitalares. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para contrabando, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida. Caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara, o projeto seguirá direto para análise do Senado Federal.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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