A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, dia 17, o Projeto de Lei 1272/2024, que fortalece a participação ativa dos municípios e do Distrito Federal no processo de concessão e fiscalização da distribuição de energia elétrica. O texto inclui uma importante vitória para os consumidores: a aplicação de multas às concessionárias em casos de interrupção no fornecimento de energia, proposta por emenda do deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL).
“No ano passado, apresentei o Projeto de Lei 5578/2023, que tinha como objetivo regular o serviço de energia no país. Hoje, conseguimos incorporar parte desse texto com uma emenda ao projeto aprovado no plenário. Acredito que essa implementação garantirá que as concessionárias de energia elétrica assumam maior responsabilidade, evitando que os consumidores continuem a sofrer com apagões e seus danos.” Afirmou Alfredo Gaspar.
A Emenda 2, apresentada por Alfredo Gaspar, altera o artigo 16-A da Lei nº 9.427/1996 e estabelece multas proporcionais ao tempo de interrupção do serviço, com um valor mínimo de 20% da média das faturas dos últimos três meses. Em caso de interrupções superiores a 24 horas, a multa será dobrada.
Ora, tais medidas visam garantir que as concessionárias de energia elétrica sejam responsabilizadas pela qualidade do serviço e pela rápida resolução de falhas, representando uma proteção efetiva para os consumidores, que muitas vezes enfrentam longos períodos sem energia e os prejuízos resultantes. O texto aprovado também permite que os municípios, mediante anuência, atuem no acompanhamento da contratação e na fiscalização dos serviços de energia nos seus territórios, além de delegarem atividades complementares de fiscalização às prefeituras.
Fonte: Assessoria de Imprensa (com adaptações)