Comissão aprova proposta que muda o cálculo da renda familiar válida no Minha Casa, Minha Vida; hoje a lei do programa prevê que os beneficiários comprovem renda familiar mensal de, no máximo, R$ 6.500,00.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou projeto de lei pelo qual o programa Minha Casa, Minha Vida, se for o caso, excluirá do cálculo da renda familiar o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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A medida consta de substitutivo apresentado pelo relator, deputado OSSESIO SILVA (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1631/21, da ex-deputada Tia Eron (BA). O texto original excluía dos cálculos quaisquer benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes de problemas de saúde. “Fiz um aperfeiçoamento”, disse o relator.
Deputado federal OSSESIO SILVA (Republicanos-PE)
O substitutivo insere dispositivo na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, essa norma prevê que beneficiários do programa habitacional em áreas urbanas comprovarem renda familiar mensal de, no máximo, 6 500 reais.
O que é?
É um programa do Governo Federal que busca facilitar a conquista da casa própria para as famílias de baixa renda. As concessões de benefícios pelo Minha Casa Minha Vida são feitas por faixa de renda.
O programa, que mudou a história da habitação do Brasil, prevê diversas formas de atendimento às famílias que necessitam de moradia, considerando a localização do imóvel. Além disso, contribui para geração de emprego e renda aos trabalhadores da construção civil. O Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é a maior iniciativa de acesso à casa própria já criada no Brasil.
Harry – Portal Políítica