Em segundo turno, Câmara aprova PEC do corte de gastos do governo

Doravante, proposta será enviada ao Senado; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC do corte de gastos, do Poder Executivo, que traz várias medidas para diminuir a despesa obrigatória federal. Entre elas, a redução gradativa do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas em patamares acima dos limites do arcabouço fiscal. Foram 348 votos a favor e 146 votos contra, em segundo turno; e 344 votos a 154 em primeiro turno.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, apensada à PEC 31/07, faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, por exemplo) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não). O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), com o apoio da maior parte das lideranças de partidos com grandes bancadas.

Moses Rodrigues afirmou que o ajuste fiscal precisa ser feito com responsabilidade para manter os projetos sociais das últimas décadas. A proposta será enviada ao Senado.

 

Deputado federal Moses Rodrigues (União-CE) | Foto: Reprodução
Deputado federal Moses Rodrigues (União-CE) | Foto: Reprodução

 

“O arcabouço fiscal precisa de respaldo do Congresso para ter seus compromissos e, dentro de sua responsabilidade, manter a meta fiscal”, disse.

No caso do abono anual do PIS/Pasep, atualmente têm direito a receber, no valor de um salário (R$ 1 412,00), os trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos mensais segundo valores de dois anos antes. Assim, em 2025 terão direito os que ganharam até dois salários de 2023 (equivalente a R$ 2 640,00). O valor efetivo é proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior ao do recebimento.

 

 

Pelas regras de hoje, o abono é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mesma regra do salário mínimo. A primeira mudança feita pela PEC é vincular o valor a receber daqui para a frente a esse de 2023 (R$ 2 640,00), corrigido anualmente, a partir de 2026, pelo INPC apenas.

 

Tudo sob medida, o teto de gastos de governo é o máximo que ele pode gastar | Imagem: Reprodução
Tudo sob medida, o teto de gastos de governo é o máximo que ele pode gastar | Imagem: Reprodução

 

Em relação aos complementos da União para os fundos da educação básica de estados e municípios (Fundebs), o texto aprovado determina que, em 2025, 10% do total poderão ser destinados a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública. Um destaque do Psol tentou derrubar a regra, mas foi rejeitado.

Esse repasse deverá levar em conta indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb. Assim, essa parcela não será distribuída conforme critérios constitucionais de valor mínimo por aluno e melhoria de gestão e da aprendizagem.

Atualmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) realiza repasses aos estados e municípios para pagar suplementação desses programas (Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae e Programa Saúde nas Escolas). A proposta aprovada prevê que esses programas serão financiados com contribuições sociais e, se estados e municípios quiserem complementar os recursos repassados, poderão usar o dinheiro do Fundeb.

Supersalários

O texto inclui na Constituição que as exceções ao teto do funcionalismo público serão definidas por lei. Originalmente, o governo previa lei complementar, que precisa de quórum maior para aprovação. Atualmente, o teto é igual ao subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 44 008,52 (R$ 46 366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025).

Como o teto federal serve de base também para os subtetos nos estados e municípios, a lei será aplicada nacionalmente a todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Enquanto não publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional, valerão como extrateto as indenizações previstas atualmente na legislação.

 

 

Qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas vinculadas a despesas até essa data, inclusive aplicação mínima (como saúde e educação), não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior aos limites do arcabouço fiscal (2,5% no máximo). Isso será possível inclusive para indenizações e restituições por perdas econômicas, observado o ato jurídico perfeito.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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