O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) apresentou nesta semana o Projeto de Lei nº10/2024, que estabelece parâmetros para orientar as decisões das autoridades judiciais, em audiências de custódia, recomendando a conversão da prisão flagrante em preventiva quando caracterizada a prática reiterada de crimes pelo agente ou o cometimento de crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, a prática de novo crime pelo previamente liberado em audiência de custódia ou na pendência de inquérito ou ação penal contra o agente. O objetivo do projeto é evitar liberar, em audiências de custódia, criminosos profissionais ou perigosos para a sociedade ou para outros indivíduos, estabelecendo critérios mais rigorosos.
A proposição reforça a obrigatoriedade de exame já existente para circunstâncias estabelecidas no §2º do art. 310 do Código de Processo Penal e cria critérios mais objetivos, a fim de orientar o juiz na concessão da liberdade ou na conversão da prisão em flagrante em preventiva. O PL aprimora o controle social e evita a impunidade. A independência do juiz é mantida, assim como a realização das audiências de custódia, apenas se estabelece a obrigatoriedade de que as circunstâncias expressas na lei sejam examinadas na decisão judicial.
Fonte: Assessoria de Comunicação do senador Sergio Moro, com adaptações