Sâmia Bomfim aciona CNJ contra decisão do STJ que não viu estupro de menina de 12 anos

Para a parlamentar do Psol, a decisão do STJ abre um precedente de extrema gravidade e representa um retrocesso inadmissível; entenda.

Foto: Reprodução

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) enviou ofício, nessa semana, ao corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, em que pede a adoção de providências contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não viu estupro numa relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12.

Entenda

Sâmia classifica o julgamento da 5ª Turma como uma desproteção a crianças e adolescentes. A deputada é uma das coordenadoras da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ela escreve, ainda, que a decisão contraria a lei que criminaliza o relacionamento com menor de 14 anos e a própria jurisprudência do STJ.

Registro, sob a forma da presente denúncia, minha extrema preocupação sobre a presente decisão, visto que ela contraria, de forma expressa, os preceitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro“. declara a deputada.

Para a psolista, a decisão do STJ abre um precedente de extrema gravidade e representa um retrocesso inadmissível. A alegação de que a constituição de união estável ou a prestação de assistência paterna subsequente possam, dalguma maneira, atenuar a gravidade do ato de estupro de vulnerável ignora os danos profundos e permanentes infligidos à vítima.

No último dia 13, a 5ª Turma do STJ decidiu, por 3 votos a 2, que não houve estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 que engravidou. O suposto crime havia sido denunciado pela mãe da adolescente.

O entendimento do tribunal

Para a ministra, porém, é pouco crível que o réu não tivesse ciência do crime.

O réu conhecia familiares da menor, tinha conhecimento da idade da vítima“, disse Daniela Teixeira, que votou pela sua absolvição.

 

Fonte: BOL (com adaptações)

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