Projeto que reajusta tabela dos cartórios do DF é aprovado pela Câmara

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A proposta, doravante, será enviada à sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nessa semana o Projeto de Lei 2944/19, que reajusta a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. O Plenário aprovou cinco de nove emendas do Senado ao projeto, que já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara em 2016 (então numerado como PL 6124/16). A principal mudança foi a exclusão de uma taxa que financiaria programa de modernização da Justiça do DF, a Projus. Essa taxa seria de 10% sobre os emolumentos que ficam com os cartórios. Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da A redação final do projeto, que seguirá para sanção presidencial, foi assinada pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Arthur Oliveira Maia (União-BA) | Foto: Reprodução
Arthur Oliveira Maia (União-BA) | Foto: Reprodução

Entenda

A todo caso, o projeto também determina o reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tomando como base o ano de 2016. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autor do projeto, já reajusta todo ano os emolumentos tomando como referência a inflação do período. Outra taxa legalizada pelo projeto é a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos. Atualmente, o tribunal já cobra um acréscimo de igual percentual por meio de resolução que regulamenta o Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal.

O dinheiro arrecadado sustenta a gratuidade de registro civil para pessoas de baixa renda. O texto aprovado prevê, entretanto, repartição de 20% do arrecadado em partes iguais a cada um dos cartórios de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal. Somente os outros 80% serão distribuídos proporcionalmente à quantidade de atos gratuitos (registro de nascimento, de natimorto e de óbito) praticados em cada cartório.

A quinta emenda aprovada pela Câmara subdivide o custo para a redação de procuração em cartório, criando aquela sem conteúdo econômico (R$ 36,00) e mantendo o preço aprovado anteriormente (R$ 74,90) para a procuração com conteúdo econômico (para assinatura de compra de um imóvel, por exemplo). Os deputados decidiram ainda aceitar emenda do Senado e excluir, do texto do projeto, dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. O argumento dos senadores é que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

A Câmara ainda não decidiu como ficará, na redação final, a correção das tabelas anexas ao projeto, pois a emenda aprovada não faz referência explícita à exclusão, nas tabelas, do valor da taxa que compõe o preço final ao usuário. Outra emenda aprovada fixa em R$ 170,00 o preço para o casamento no registro civil, seguindo o valor vigente em 2019, quando a matéria tramitou no Senado. No entanto, o valor atual é de R$ 227,38 e, no projeto aprovado pela Câmara em 2016, o valor total seria de R$ 256,94, incluída a Projus (R$ 21,00), cuja criação foi rejeitada pelos deputados. Sem a Projus, ficaria em R$ 235,94.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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