O Projeto de Lei 573/24 autoriza órgãos públicos a monetizarem os seus conteúdos digitais para que os recursos arrecadados financiem fundos federais, estaduais e municipais de cultura. Pela proposta, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), os valores arrecadados deverão ser destinados ao fundo de cultura do ente federativo do órgão. Caberá ao Poder Executivo Federal regulamentar a prática.
“Monetizar canais, perfis, páginas e conteúdos digitais pode ser uma importante fonte de recursos para os fundos federal, estaduais e municipais de cultura”, afirma o autor da proposta.
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“Esses recursos podem ser utilizados para financiar projetos culturais, fomentar a produção cultural, investir na formação de artistas e profissionais da cultura, e promover a cultura em todo o País”, acrescenta. Ele relata que a medida foi sugerida por secretários de cultura municipais do Rio de Janeiro.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, com adaptações