Projeto autoriza Câmara de município a reconhecer calamidade pública

De acordo com a senadora Dorinha, a Lei de Responsabilidade Fiscal não admite que o município decrete estado de calamidade.

Senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) | Foto: Reprodução

Projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) dá às câmaras de vereadores competência para reconhecer estado de calamidade pública nos municípios. Atualmente, esse poder é das assembleias legislativas. O PLP 265/2023 facilita o reconhecimento desse tipo de situação de emergência, que dispensa os entes federados do cumprimento dalguns limites e resultados fiscais.

É evidente que a submissão dos municípios às assembleias legislativas, no que toca ao reconhecimento do estado de calamidade local, viola a autonomia federativa, pois quem conhece a realidade local é a câmara de vereadores, que tem também competência para julgar as contas do prefeito”, justifica a senadora ao apresentar o projeto. O texto ainda não foi distribuído a nenhuma comissão.

Vejamos

De acordo com o artigo 65 da lei, a ocorrência de calamidade pública em âmbito nacional deve ser reconhecida pelo Congresso e, no caso dos estados e municípios, o reconhecimento deve ser feito pela assembleia legislativa do estado. Com base nesse artigo, tribunais de contas dos estados expediram recomendações para que os municípios submetam os  seus decretos de calamidade à apreciação das Assembleias.

Ao apresentar o projeto, a senadora lembrou a pandemia de Covid-19, quando governos de todas as esferas (federal, estadual e municipal) precisaram declarar situação de emergência em saúde e estado de calamidade pública. O problema, segundo a senadora, é que, apesar de a Constituição prever que os municípios são entes autônomos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) não reconhece seu direito de decretar estado de calamidade pública.

 

Fonte: Agência Senado, com adaptações

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