A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de gari, trabalhador que atua em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem. O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2 640,00), corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais. Relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirmou que não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari.
“O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso, entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa categoria.” Disse o relator.
Ademais
Entre outros benefícios, a proposta prevê o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo. É também assegurado ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário.
Por fim, determina que se aplicam ao exercício da atividade as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e norma de segurança do Código de Trânsito Brasileiro. Figueiredo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4146/20, da ex-deputada Mara Rocha, e dos projetos apensados na forma dum novo texto (substitutivo).
Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)