Plenário recebe novo texto do Regime de Recuperação Fiscal em MG

Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (6/10/21), mensagem do governador Romeu Zema (Novo) encaminhando o substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei (PL) 1.202/19, de autoria do próprio Executivo, que traz a proposta de adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União.

Na mesma mensagem, o governador pede que a proposição tramite em regime de urgência, o que reduz os prazos de análise pela metade.

Na justificativa que acompanha a mensagem, o governador ressalta que um novo texto da matéria é necessário em virtude da edição pela União, no último dia 27 de setembro, do Decreto Federal 10.819, regulamentando outras legislações sobre a matéria.

Originalmente, o RRF foi instituído pela Lei Complementar Federal 159, de 2017. “Diante das novas diretrizes fixadas pela União, faz-se necessária a alteração do projeto de lei para garantir a sua adequação à regulamentação federal. Neste sentido, o substitutivo se mostra relevante”, aponta o governador, na justificativa.

Ele ainda classifica como “crítica”a perspectiva de pagamento do serviço da dívida do Estado de Minas Gerais com a União, atualmente suspenso por decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF).

De um lado, lembra, a Advocacia-Geral do Estado vem atuando para manter a suspensão até que se viabilize uma solução definitiva, mas, do outro lado, a União trabalha no sentido contrário, para que Minas Gerais se manifeste na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e na Procuradoria-Geral do Tesouro Nacional sobre sua adesão definitiva ao RRF.

“Nesse cenário, o risco iminente da cassação pelo STF de diversas liminares que suspendem o pagamento da dívida pública impõe ao Estado medidas de caráter emergencial”, aponta a justificativa. Na mensagem, o governador lembra que tais medidas dependem de autorização legislativa, motivo do pedido de tramitação em regime de urgência.

Plano – Logo em seu artigo 1º, o novo texto do PL 1.202/19 estabelece que o RRF terá vigência de até nove exercícios financeiros, por meio da homologação pelo governo federal de um Plano de Recuperação Fiscal. Esse plano, conforme aponta o artigo 2º, tem como objetivo corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas, mediante a implementação de medidas e reformas institucionais especificadas.

Entre tais medidas está a prevista no artigo 6º, que autoriza a realização de leilões de pagamento com o critério de julgamento de maior desconto para ser dada prioridade na quitação das obrigações inscritas nos chamados restos a pagar ou inadimplidas, inclusive por meio de parcelamento, com exceção dos precatórios (dívidas judiciais).

O novo texto da proposição traz ainda a possibilidade de redução de incentivos ou benefícios fiscais com renúncia de receita no percentual mínimo de 20%, nos três primeiros exercícios financeiros do RRF, um terço em cada ano.

Teto – Também impõe neste período uma espécie de teto de gastos estadual, no artigo 8º, com a limitação do crescimento anual de despesas primárias do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado à variação do IPCA. Ficam excluídas desse teto, entre outras, as transferências constitucionais aos municípios e os gastos em saúde e educação.

Por fim, os artigos 11 e 12 do PL ainda autorizam o Estado a celebrar com a União diversos instrumentos para o refinanciamento de sua dívida e implementar as medidas neles previstos, inclusive para dar as garantias a serem exigidas pelo governo federal.

Tramitação – O PL 1.202/19 passará pela análise das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votado no Plenário. Em virtude do regime de urgência, se a Assembleia não se manifestar em até 45 dias sobre o projeto, ele será ele incluído
na ordem do dia, travando a pauta do Plenário. Contado esse prazo, caso a proposição ainda esteja em análise de 1º turno, passará a tramitar em turno único.

Crédito suplemantar e mudança em cartórios também são recebidos

Outras duas correspondências foram recebidas nesta quarta (6) pelo Plenário da ALMG. Uma delas, também do governador, encaminha o PL 3.199/21, de autoria do Executivo, que autoriza abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado de aproximadamente R$ 1,9 bilhão. A proposição será analisada apenas pela FFO, antes de ser votada em turno único pelo Plenário.

O objetivo do projeto é, segundo justificativa que o acompanha, destinar recursos vinculados constitucionalmente aos municípios e às áreas de saúde, educação e pesquisa, reflexo do aumento na projeção de arrecadação tributária em 2021.

A justificativa do governador lembra que, apesar do aumento de arrecadação, o que se propõe no projeto é uma priorização de gastos na prestação de serviços públicos essenciais aos cidadãos e à sociedade, especialmente nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

Cartórios – Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de ofício, encaminha o Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/21, que altera a Lei Complementar 59, de 2001.

O intuito da matéria, segundo justificativa do presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemos, é estabelecer critérios a serem observados na extinção, anexação, desanexação, acumulação, desacumulação, desmembramento ou desdobramento, por ocasião da vacância, dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

A proposição vai ser analisada pela CCJ, pela Comissão de Administração Pública e pela FFO, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

PEC e vetos – Na mesma reunião, foram designados ainda os seguintes parlamentares como membros das comissões especiais que vão emitir parecer sobre as proposições abaixo:

você pode gostar também