PL tipifica entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades privadas

Contudo, para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores; entenda

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O Projeto de Lei 4398/23 inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades privadas, ação que recebe o termo jurídico de esbulho possessório. O termo descreve a posse dum bem de forma ilegal, ou seja,  quando alguém ingressa em uma propriedade e priva o legítimo possuidor do uso e gozo do bem, sem o devido direito ou autorização.

O texto altera a Lei 13.260/16, que hoje define o terrorismo como a prática de um ou mais indivíduos em razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Na avaliação da autora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), sob a justificativa de garantir o cumprimento da Reforma Agrária, age de forma leviana, infringindo a lei.

 

Deputada federal deputada Caroline de Toni (PL-SC) | Foto: Reprodução
Deputada federal deputada Caroline de Toni (PL-SC) | Foto: Reprodução

 

“Uma das razões para o problema apresentado reside na fragilidade da lei em relação ao tema. As penas são brandas e a tipificação demasiadamente restrita.” Afirma de Toni.

A lei estabelece, por exemplo, como atos terroristas o uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado da República.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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