Medida provisória prorroga prazo de adequação à Nova Lei de Licitações, que estaria em vigor no dia 1° de abril deste ano.
A Medida Provisória 1167/23 prorroga a validade da antiga lei de licitações (Lei de Licitações e Contratos), da Lei do Regime Diferenciado de Compras (RDC) e da Lei do Pregão até o dia 30 de dezembro de 2023. A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos, que estiveram reunidos em Brasília na semana passada, na 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A MP foi publicada na sexta-feira, dia 31, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos (lei n° 8.666/93) de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital. A nova lei havia dado prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras, que deveriam ter entrado em vigor no último dia 1º.
De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que organiza a marcha, 60% dos municípios não conseguirão cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia. A nova lei é a Lei n° 14. 133/21. Para tanto, a medida provisória será analisada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, visto que o nosso Legislativo, a nível federal, é bicameral.
Por Harrison S. Silva