Nova lei de licitações entrará em vigor somente em 2024

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Medida provisória prorroga prazo de adequação à Nova Lei de Licitações, que estaria em vigor no dia 1° de abril deste ano.

A Medida Provisória 1167/23 prorroga a validade da antiga lei de licitações (Lei de Licitações e Contratos), da Lei do Regime Diferenciado de Compras (RDC) e da Lei do Pregão até o dia 30 de dezembro de 2023. A prorrogação do prazo foi um pleito dos prefeitos, que estiveram reunidos em Brasília na semana passada, na 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A MP foi publicada na sexta-feira, dia 31, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos (lei n° 8.666/93) de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital. A nova lei havia dado prazo de dois anos para os gestores públicos se adaptarem às novas regras, que deveriam ter entrado em vigor no último dia 1º.

 

Licitação é um procedimento administrativo para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes federativos. O principal objetivo é a obtenção das propostas mais vantajosas e justas. |Foto: Reprodução
Licitação é um procedimento administrativo para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes federativos. O principal objetivo é a obtenção das propostas mais vantajosas e justas. |Foto: Reprodução

De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que organiza a marcha, 60% dos municípios não conseguirão cumprir o prazo de adequação à nova lei, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia. A nova lei é a Lei n° 14. 133/21. Para tanto, a medida provisória será analisada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, visto que o nosso Legislativo, a nível federal, é bicameral.

 

Por Harrison S. Silva

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