O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retoma nesta terça-feira, dia 21, o julgamento das ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). Os processos relacionados a Moro, analisados em conjunto, apontam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
Na quinta-feira passada, dia 16, houve a leitura do relatório das ações. Na próxima sessão de julgamento, os advogados de acusação e defesa vão se manifestar. Logo depois, o MPF (Ministério Público Federal) vai apresentar parecer, que será seguido dos votos dos ministros. O julgamento de Moro no TSE abre precedente sobre a atuação da Justiça Eleitoral quando houver gastos de candidatos no período anterior à campanha eleitoral.
Na primeira semana de maio, o relator do caso, ministro Floriano Marques, liberou para julgamento os recursos apresentados contra a decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que, no mês passado, rejeitou a cassação do mandato do senador. Um dos recursos contra a decisão do TRE-PR foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (formada pelos partidos PT, PV e PCdoB) e aponta equívocos cometidos na análise das provas dos autos pelo desembargador Luciano Falavinha.
Defesa
O advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin, diz que a decisão do TRE-PR toma premissas equivocadas para desconsiderar quase integralmente o dinheiro gasto por Moro. E mais, divide a pré-campanha de Moro ignorando que o próprio senador confessou publicamente que empreendia um ‘projeto nacional’ que naufragou e, portanto, assumiu os riscos de gastar como um candidato a presidente e violar a paridade de armas eleitoral.
No dia 7 de maio, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a rejeição dos recursos. O documento tem 72 páginas e é assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. No documento de 72 páginas, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirma que as condutas de Moro estão amparadas na Lei das Eleições, que possibilita a antecipação do debate político mesmo fora do período eleitoral.
Fonte: R7 (com adaptações)