Foi aprovado na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei que permite às instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participarem de programas de estímulos, fomentos e regimes tributários especiais. O Texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. O relator do projeto foi o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS).
Deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), o relator do PL
Entenda o desfecho
O relator do PL, afirmou que o objetivo é apenas cumprir o que a Constituição Federal já determina, ou seja, que o Estado possa estimular a inovação também por parte de entes privados. “O projeto não pretende, de forma alguma desprestigiar a pesquisa na universidade pública. Ele quer apenas dar consecução, quer apenas otimizar o que a própria Constituição, no parágrafo único do artigo 219, preceitua, isto é, estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”, afirmou o parlamentar. De acordo com a proposta, poderão usufruir desses programas de estímulos os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas aos quais se incluem na sua missão institucional e no seu objetivo social ou estatutário, a pesquisa de caráter científico ou tecnológico, bem como a promoção de desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Ilação
Até hoje, com quase 34 anos de Constituição, ainda temos a constitucionalização do direito; ou seja, uma perscrutação da nossa Carta. “Penso que, embora não seja o objetivo do PL desbancar as universidades públicas do nosso país, as instituições privadas de pesquisa poderão concorrer, ou até mesmo fazer parcerias, com as universidades públicas para fazerem pesquisas de ponta. Portanto, no futuro, talvez elas estejam na vanguarda aqui no Brasil no que diz respeito à Ciência e Tecnologia; Inovação e Empreendedorismo e, por que não, em Ciências Humanas“, Harry, colunista do Portal Política.
Harry [@harry86_]