O senador Ireneu Orth (PP-RS) solicitou à Secretaria Especial da Receita Federal a expansão dos benefícios fiscais para os municípios com emergência decretada. O parlamentar alega que a portaria 419/2024 deixa de fora pelo menos 21 municípios afetados e gera interpretações dúbias ao confundir critérios. No ofício direcionado ao secretário Robinson Barreirinhas, o senador gaúcho demonstra preocupação com o texto.
“Temos um possível equívoco de redação. A portaria indica que a regra é apenas para as cidades que estão com decreto de calamidade publicado, mas, ainda assim, lista alguns municípios que estão em situação de emergência. É preciso estender o prazo a todos os cidadãos afetados. Rever a portaria é uma necessidade”, afirmou Orth.
O congressista ressalta também que muitos escritórios de contabilidade e as residências estão devastadas. A medida inclui a expansão do normativo como um todo, contemplando inclusive a dilação de prazos para pagamento de tributos federais, cumprimento de obrigações acessórias e a suspensão de atos processuais.
“A chuva não para e os desafios só crescem. Precisamos que a estrutura estatal seja flexível e amplie o período para entrega da declaração do imposto de renda para todos os gaúchos residentes nos municípios com decreto”, ressaltou Orth.
Vejamos
A portaria RFB 419/24, alterou a de número 415/24, que prorrogou, entre outros benefícios fiscais, a entrega da declaração do Imposto de Renda para 30 de agosto deste ano. Segundo a norma, embora liste uma relação de 397 municípios, o prazo adicional é válido apenas para municípios com decreto de calamidade.
Já a portaria do governo do estado, no entanto, reconhece apenas 78 localidades nessa situação e outras 340 em emergência. A proposta do senador Orth contempla todas as cidades afetadas, independente da classificação do desastre. O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 31 de maio.
Fonte: Assessoria de Imprensa do senador Irineu Orth (com adaptações)