Governo publica decreto que impõe novas barreiras à renegociação de dívidas rurais

O documento altera o decreto 12.138 e revoga regras da resolução 5.164; entenda

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Nesta terça-feira, dia 10, os produtores gaúchos foram surpreendidos com a publicação do decreto presidencial 12.170, que restringe o acesso à renegociação, como a exclusão das operações de produtores que contam com seguro rural e a exigência de reconhecimento pela União do estado de calamidade ou emergência até 31 de julho. O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que tem negociado com o governo desde o mês passado, afirma que o decreto é um passo para trás.

 

Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) | Foto: Reprodução
Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) | Foto: Reprodução

 

“É inacreditável que, depois de meses de negociação, temos mais um recuo que penaliza os produtores gaúchos. A situação das propriedades afetadas por ciclos críticos de estiagens e enchentes precisa ser encarada com mais responsabilidade e sensibilidade. Vou reunir meus pares para que possamos reverter esse cenário.” Afirmou Heinze.

Noutro dispositivo controverso, o decreto estendeu até 30 de setembro o prazo de adesão à renegociação, mas manteve a prorrogação até 16 de setembro. Confira aqui o decreto no planalto.gov.

Entenda

Custeio, sem laudo técnico:

  • Liquidação com desconto de 30% limitado a R$ 20 mil.
  • Renegociação com desconto de 24% limitado a R$ 16 mil.

Custeio, com laudo técnico:

  • Liquidação com desconto de 50% ou R$ 25 mil – o que for menor.
  • Renegociação com desconto de 40% ou R$ 20 mil – o que for menor.

Prazos:

  • O saldo devedor após a aplicação dos descontos pode ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com o primeiro desembolso em 2025 – o produtor poderá optar por reduzir a primeira parcela.
  • Pelo decreto 12.170/24, a adesão foi estendida para 30 de setembro, porém adimplência ficou mantida só até 16 de setembro.

Investimentos:

  • Liquidação com desconto de até R$ 15 mil.
  • Renegociação com desconto de até R$ 12 mil.
  • Parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de maio a 31 de dezembro de 2024 passam para um ano após a previsão inicial de liquidação do contrato.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa (com adaptações)

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