Deputado defende mais recursos para estudantes deslocaram-se à escola

O Projeto de Lei atual permite dedução de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite anual de R$ 3 561,50 por pessoa.

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O Projeto de Lei 1310/22 defende a dedução na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) das despesas com transporte escolar e com cursos de formação de condutores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados do Brasil e prevê dedução no Imposto de Renda de gastos com transporte escolar e autoescolas. Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com instrução do contribuinte e dos dependentes no limite anual de R$ 3 561,50 por pessoa, desde que referentes a creches, pré-escolas, ensino básico e superior (inclusive pós-graduação) ou educação profissional (ensino técnico e tecnológico). “A obrigatoriedade do Estado de garantir a educação do povo extrapola a mera construção de escolas e contratação de professores, pois nada disso adianta caso os estudantes não tenham condições de deslocamento até a sala de aula”, disse o autor da proposta, deputado ABOU ANNI (União-SP), ao defender as mudanças.

Deputado federal ABOU ANNI (União-SP)
Deputado federal ABOU ANNI (União-SP)

Ao prever que gastos com capacitação, atualização e reciclagem de condutores sejam deduzidos do Imposto de Renda, a proposta estimula a realização desses cursos, sendo esperada direta repercussão na redução do elevado número de vidas perdidas em acidentes de trânsito”, continuou o parlamentar.

 

A tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da equipe do Portal Política

 

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