O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou nesta quarta-feira, dia 13, um projeto que propõe mudanças na Lei nº 9.504 para limitar o reajuste anual do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Segundo a proposta, a verba do Fundo Eleitoral não poderá ultrapassar 10% das emendas de bancada, somado à restrição pela variação inflacionária. O texto explica que a alteração busca evitar distorções contrárias aos princípios republicanos do fundo, assegurando a sua função dentro dos parâmetros democráticos. Os deputados Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Luciene Cavalcante (Psol-RJ) também assinaram o projeto.
Para Alencar, é espantosa a possibilidade que o Fundo Eleitoral ultrapasse a incrível marca de R$ 5 bilhões de reais. “Ainda que o financiamento público seja um mecanismo mais adequado e mais republicano para as campanhas eleitorais, não pode se transformar, às custas do dinheiro público, em uma estrutura que faz jorrar recursos quase ilimitados para campanhas eleitorais”, salienta o deputado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado federal Chico Alencar