O Projeto de Lei 1102/24 prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão substituir computadores e outros equipamentos eletrônicos da administração pública sempre que atingirem cinco anos de uso. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.479/22, que instituiu a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e criou o Programa Computadores para Inclusão. O autor da proposta é o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
“A modernização dos equipamentos eletroeletrônicos pelos órgãos públicos é fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população. Ademais, o descarte responsável desses equipamentos contribui para a preservação do meio ambiente, além de oferecer manancial permanente para os programas sociais de inclusão digital, conforme estabelece a legislação.” Explicou Lindenmeyer.
Entenda
Essa norma formaliza e organiza a doação de computadores e eletrônicos da administração pública, incluindo as autarquias e as fundações, para que sejam destinados a parcelas da população com menor acesso à tecnologia. A proposta em análise abrange microcomputadores de mesa, notebooks, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes. Considerando a data de publicação da futura lei, os itens com cinco anos de uso ou mais deverão ser desfeitos de forma escalonada:
- 30% em até um ano;
- 70% a partir do segundo ano; e
- 100% a partir do terceiro ano.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem que ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)