A proposta de emenda à Constituição que cancela os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas (PEC 9/2023) avançou na sua tramitação no Senado. Para que sejam canceladas as dívidas e consideradas cumpridas todas as normas das eleições anteriores que estabelecem cotas raciais na aplicação de recursos eleitorais, o texto determina que os valores que deixaram de ser aplicados terão de ser investidos em candidaturas de pretos e pardos. Na CCJ, a PEC recebeu parecer favorável de seu relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Entenda
O texto também altera a Constituição para obrigar os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos dos Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota de 30% não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas. Marcelo Castro afirmou que existem sanções e processos em curso que desrespeitam a imunidade tributária dos partidos, com processos administrativos instaurados há mais de 20 anos e com os débitos sendo corrigidos por taxas de juros consideradas muito altas.
Ademais, a proposta dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária. A dispensa também valeria para as doações feitas por pix pelos partidos a seus candidatos.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)