CCJ acata ampliação da idade para recebimento de benefício por gestação múltipla em SC.

Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (19), parecer favorável ao Projeto de Lei  (PL) 358/2021, que estabelece lei específica para a concessão do benefício assistencial pago a famílias carentes com caso de gestação múltipla.

A proposta, de autoria do governo do Estado, também amplia o rol de pessoas que podem ser beneficiadas, ao aumentar de 12 para 18 anos a idade máxima para o recebimento do auxílio.

Conforme o texto, o valor mensal de R$ 508,60 será pago a famílias com caso de gestação em que tenham nascido três ou mais crianças. O auxílio também poderá ser concedido nos casos que envolvam crianças nascidas em outros estados, desde que o fato tenha ocorrido por recomendação médica ou por falta de leitos na rede de saúde estadual, e a família resida em Santa Catarina. Pela regra atual, o pagamento é feito apenas àqueles que nascem em território catarinense.

Para obter o benefício, os pais ou responsáveis devem morar no estado há pelo menos dois anos, residir em Santa Catarina até o término do pagamento do benefício e estar no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal. É preciso, ainda, comprovar renda de até 75% do salário mínimo por membro da família.

A estimativa do governo é que o número de beneficiários chegue a 396, com impacto financeiro anual de R$ 2,3 milhões aos cofres do Estado.

Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram o encaminhamento proposto pela relatora, deputada Paulinha (sem partido), pela constitucionalidade e alcance social do projeto. Na ocasião, a parlamentar também se disse agradecida ao governo por ter encampado proposta de teor semelhante apresentada por ela no ano de 2020, que acabou vetada por criar despesas ao Estado.
Com a decisão, o projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Direitos Humanos.

Combate à pandemia de Covid
A CCJ manifestou-se favoravelmente a três matérias relacionadas à manutenção das ações voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Duas Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo governo do Estado em 30 de setembro e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), apresentado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

A MP 245/2021 suspende até 31 de dezembro a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidade, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense.

O objetivo é evitar que os hospitais deixem de receber recursos públicos no caso de não alcançarem tais metas, o que ocorreu com o cancelamento de procedimentos eletivos em virtude da priorização do atendimento às vítimas da pandemia da Covid-19. O acatamento da MP teve por base o voto favorável do deputado José Milton Scheffer (PP).

Já a MP 246/2021, que teve como relator o deputado Moacir Sopelsa (MDB), garante o pagamento, até 31 de dezembro, da Retribuição por Produtividade Médica (RPM), gratificação destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que contem com servidores do Estado.

Também sob a relatoria de Sopelsa foi admitido o PDL 5/2021, que visa prorrogar o estado de calamidade pública em Santa Catarina até o dia 31 de dezembro de 2021.

Na exposição de motivos, o presidente da Alesc, deputado Mauro de Nadal (MDB), argumenta que a medida atende à necessidade de manutenção do enfrentamento da pandemia de Covid-19 e segue medida semelhante tomada pelo governo do Estado.

Os textos seguem agora para a Comissão de Finanças.

Transparência em contratações públicas
Outro destaque da reunião da CCJ foi o acatamento do PL 5/2021, de autoria do deputado Bruno Souza (Novo), que tem por meta instituir novas práticas de transparência social para as contratações públicas realizadas pelo Estado e municípios.

Conforme o autor, a proposição determina que os certames promovidos pelo poder público, além dos canais oficiais, sejam divulgados por meio das redes sociais de responsabilidade do órgão contratante e por boletins informativos.

A relatora, deputada Ana Campagnolo (PSL), incorporou emenda visando adequar o texto à chamada Lei das Licitações, Lei 8.666, de 1993.

Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças; de Trabalho, e de Assuntos Municipais.

Veto do governo
Segue para o plenário, com parecer pela rejeição, a Mensagem de Veto (MSV) 705/2021, do governo do Estado ao PL 316/2020.

O projeto, de autoria do deputado Jessé Lopes (PSL), dispõe sobre o reconhecimento de feiras e eventos como essenciais ao estado de Santa Catarina, permitindo o funcionamento dos mesmos em períodos de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.

O parecer teve por base o relatório do deputado João Amin (PP) e recebeu voto contrário do deputado José Milton Scheffer.

Emendas
Três projetos já aprovados pela CCJ retornaram ao colegiado para a análise de emendas, apresentadas no âmbito das demais comissões. Com o acatamento das alterações redacionais, todas sob a relatoria do deputado Fabiano da Luz (PT), os projetos seguem para votação em plenário.

PL 13/2020, do deputado Kennedy Nunes (PTB), que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno e médio porte em ônibus, VLTs (veículo leve sobre trilho), metrôs e trens.

A nova redação inclui na proposta o transporte intermunicipal de passageiros, em seus diferentes modais, e retira o artigo 5º, relativo ao direito dos deficientes visuais de ingresso com cão-guia, tendo em vista a iniciativa já ser prevista em lei.

PL 263/2019, de autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), que equipara o doente renal crônico às pessoas com deficiência para fins de acesso ao percentual legal de vagas destinado pelo Estado a este segmento da população.

Recebeu emenda para equiparar a pessoa acometida e diagnosticada com Doença Renal Crônica (DRC), no estágio V, à condição da pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, com base na Lei estadual 17.292, de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência em Santa Catarina

PL 148/2021, de autoria do deputado Ricardo Alba (PSL), visa  fixar o dia 28 de abril como o Dia da Conscientização sobre a Doença de Fabry. A emenda recebida visa adequar o texto à técnica legislativa.

Alexandre Back
AGÊNCIA AL-SC
você pode gostar também