A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 12, o Projeto de Lei que estabelece regras de prevenção de lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como bitcoin. A proposta será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, da CPI das Pirâmides Financeiras. O parecer do relator foi lido em Plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Para entender o proposta
Assim, até a regulamentação, a pessoa jurídica que execute serviços de negociação de ativos virtuais, seja entre os seus vários tipos ou com troca por moeda corrente, deverá adotar alguns procedimentos, como ser constituída no Brasil, identificar os seus clientes e manter cadastros atualizados; adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e cadastrar-se perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A empresa deverá também manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo conversível em dinheiro acima de R$ 10 mil.
O descumprimento das normas sujeitará a empresa às penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, qualquer transferência de reais ou de moeda estrangeira entre o usuário e o prestador de serviços de ativos virtuais deverá ser feita por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada pelo Banco Central a operar no País.
Por outro lado, a prestadora de serviços de ativos virtuais responderá com a totalidade do seu patrimônio pelos prejuízos que possa causar no descumprimento de dispositivo legal ou regulamentar. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto aprovado avança na regulamentação dos chamados criptoativos, com requisitos para os prestadores de serviço virtuais funcionarem, entre outros pontos.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)