Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Lazinho da Fetagro determina a proibição de instalação de confinamento de bovinos, a partir de 60 cabeças de gado, sem a observância da distância mínima de 300 metros de residências, escolas, centros desportivos, centros religiosos, associações e nascentes de água. A proposta de lei, de nº 1172/2021, foi aprovada pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (21), e aguarda sanção do governador do Estado.
O confinamento é uma técnica de criação e engorda de bovinos, com manejo e alimentação de animais por meio de cochos com dieta balanceada e água para obtenção de animais com melhores condições produtivas para o abate. Como resultado, essa prática traz ganho de peso rápido aos bovinos e redução de custos, o que tem representado maior lucro, e explica o crescimento da criação confinada.
Porém, esclarece o deputado, essa atividade é considerada potencialmente poluidora em decorrência dos gases de efeito estufa do processo de digestão dos animais e do acúmulo de resíduos na produção bovina. E, entre os impactos causados pelo processo de criação dos animais, está o odor decorrente das fezes, urina e resíduos de ração, que se expande e atinge toda vizinhança, que fica obrigada a conviver com o mau cheiro.
Para amenizar os efeitos do mau cheiro e da poluição, a proposta do deputado Lazinho da Fetagro delimita a distância mínima de 300 metros dos confinamentos de locais de convívio social e de nascentes de água, pois acredita que “tal distância em nada atrapalha o produtor em seus resultados”.
Ainda de acordo com a proposta, o descumprimento ao que está disposto acarretará em advertência para que seja interrompida a instalação do confinamento e multa de 20 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF/RO), que recairá por bovino mantido em confinamento. A instalação de confinamentos nas proximidades de residências será permitida desde que com a anuência expressa de seus proprietários, devendo ser esse documento parte integrante da solicitação do licenciamento ambiental. Porém, possível dispensa do licenciamento ambiental pelo órgão competente não retira a obrigatoriedade do cumprimento da lei.
No caso de confinamentos já instalados próximos aos locais apontados, fica concedido prazo de três anos para que seja realizada a transição do confinamento, obedecendo o distanciamento estabelecido na Lei.
FONTE: COMUNICAÇÃO ALERO