ALEPA APROVA PROJETOS DA FUNDAÇÃO ESCOLA E O PROGRAMA SUA CASA O ESTUDANTE

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Com o objetivo de executar ações institucionais necessárias para a implantação e funcionamento da Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará (Felepa), criada pela Lei Complementar Estadual n° 162, de 27 de março de 2023, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, na manhã desta terça-feira (14.11), o Projeto de Lei nº 652/2023, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito especial para o funcionamento da Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará (Felepa).

De acordo com a proposta, os recursos serão destinados a atender despesas necessárias ao fomento das atividades institucionais da Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará. O crédito especial será no valor de R$ 900.000.00 (novecentos mil reais). Os recursos necessários à abertura do crédito especial são referidos nos termos da Lei Federal n°4.320, de 1964.

“Esse Projeto de Lei é uma iniciativa que fortalece a Escola Superior do Legislativo. A aprovação permite fazer seus trabalhos de forma mais eficiente, com recursos próprios. O presidente, deputado Chicão, faz um trabalho dentro da Escola Superior do Legislativo muito importante. A Escola Superior do Legislativo tem o objetivo de melhorar, cada vez mais, o corpo técnico da Assembleia Legislativa do Pará, bem como capacitar os servidores públicos das câmaras municipais”, disse o deputado Iran Lima, líder de governo na Casa. “Através da Fundação da Escola do Poder Legislativo, haverá um trabalho com mais eficiência, com recurso planejado”, concluiu.

Líder do Governo Paraense deputado Iran Lima | Foto: Reprodução
Líder do Governo Paraense deputado Iran Lima | Foto: Reprodução

A Escola Superior do Legislativo tem como objetivo geral desenvolver processos formais de educação, por intermédio da formação permanente e continuada, visando fortalecer a atuação do Poder Legislativo na construção de uma sociedade justa e igualitária.

“Com a aprovação deste Projeto de Lei, valorizamos a educação dos nossos servidores públicos que têm a função de exercer seu trabalho à comunidade. Teremos, com a sanção desta proposição, a implementação de cursos de graduação e pós-graduação com o objetivo de continuar contribuindo com a melhoria do desempenho dos servidores públicos”, destaca o presidente da Alepa, deputado Chicão.

Deputado Chicão, preside da ALEPA | Foto: Reprodução
Deputado Chicão, preside da ALEPA | Foto: Reprodução

De autoria do Poder Executivo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 632/2023 que altera a Lei Estadual nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa “Sua Casa”. Em mensagem enviada ao Poder Legislativo, o governador do Pará, Helder Barbalho, disse que a proposta visa a inclusão dos estudantes da rede pública estadual de ensino como beneficiários do Programa Sua Casa, por meio do Programa Sua Casa Estudante (Bora Estudar), com objetivo de proporcionar a melhoria da qualidade de vida desses alunos. “É importante dizer que serão contemplados os estudantes que obtiverem melhor desempenho acadêmico, conforme o regulamento”, afirma o governador Helder Barbalho na mensagem encaminhada a Alepa.

Com o Cartão Sua Casa, os estudantes poderão adquirir, exclusivamente, mercadorias que serão utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional. Será possível o atendimento de estudantes da rede pública estadual de ensino, cuja família já tenha sido beneficiada no Programa “Sua Casa” ou em outro programa habitacional.

“Sua Casa” – A iniciativa ajudou a construir, reconstruir e ampliar cerca de 34 mil residências, segundo o portal Agência Pará. Criado em 2019, o Programa já melhorou as condições de moradia em 133 municípios, nas 12 regiões de Integração. Para garantir as ações que melhoram os índices habitacionais, a Cohab já investiu mais de R$ 347 milhões. O “Sua Casa” atende, prioritariamente, famílias em situação de risco social, como extrema pobreza, vítimas de incêndios, enchentes, vendavais, desabamentos etc. O programa atende também idosos, famílias de pessoas com deficiência e pessoas que se enquadram em outros critérios técnicos. Os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos em Lei para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona gradativamente os candidatos com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do Programa.

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